A Medida Provisória nº 1.202/2023 e a Reoneração da Folha

No dia 28/12/2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/23 que, dentre outros objetivos, busca reonerar gradualmente a tributação sobre a folha de pagamentos.

Em resumo, a MP apresenta uma proposta para um novo modelo de desoneração sobre a folha de pagamentos. O documento classifica as atividades com direito ao benefício em dois grupos. O primeiro grupo engloba 17 atividades, especificadas pelo CNAE, como transporte e atividades de rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, e edição de livros, jornais e revistas.

No primeiro grupo, as empresas, em vez de pagar a alíquota completa de 20% de contribuição previdenciária, começarão com uma alíquota de 10% em 2024, aumentando gradualmente para 17,5% em 2027, antes de retornar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota iniciará em 15% em 2024, atingindo 18,75% em 2027, também voltando ao patamar de 20% em 2028.

Além disso, o texto estabelece que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo. Para valores que ultrapassem um salário-mínimo, será aplicada a alíquota integral de 20% de contribuição previdenciária.

Ainda, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à registrada em 1º de janeiro de cada ano como condição para usufruir da desoneração.

A medida imposta pelo Poder Executivo afronta diretamente a decisão do Congresso Nacional de desonerar a folha de pagamentos. Isso porque, antes da publicação da MP, o Congresso já havia votado o Projeto de Lei nº 334/2023, optando pela via contrária à proposta pela MP. Ressalta-se que o Poder Executivo (elaborador da medida provisória) vetou de forma integral o projeto, sendo derrotado pelo Congresso por 438 votos a 91.

Nesse sentido, a expectativa é de que a proposta seja rejeitada pelo Congresso Nacional, tendo em vista que a MP aborda um tema que já fora discutido e aprovado pelo próprio Poder Legislativo. Inclusive, o senador Rodrigo Pacheco disse que a devolução parcial da medida não está descartada. Todavia, também relatou que a intenção é buscar um consenso com o governo sobre o mérito da proposta antes de tomar uma decisão.

É importante destacar que enquanto uma decisão não for tomada, a MP permanece em vigor. Contudo, os efeitos práticos ainda não estão em execução, pois a própria medida define o dia 1º de abril como o momento em que as alterações começarão a ser aplicadas.

Imperioso ressaltar que a constitucionalidade da medida já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI º 7.587. A ação protocolada pelo Partido Novo argumenta que a MP não atende à condição de urgência e viola o princípio da separação de poderes, ao contradizer a Lei 14.784/2023 aprovada pelo Congresso Nacional. Por fim, destaca-se que a equipe do Zilveti Advogados está à disposição para analisar as características de cada caso e tomar as medidas necessárias para assegurar os direitos dos contribuintes.

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