A transmissão e a distribuição de energia elétrica são operações oneradas pela incidência
do ICMS. Ao longo dos últimos anos, os contribuintes foram até o judiciário para tentar a
diminuição desta tributação por meio da exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do
referido tributo estadual.
Essa discussão ganhou novos contornos em 2022, quando houve a edição e promulgação
da Lei Complementar n° 194/2022. De acordo com o artigo 2° desta lei, a TUSD e a
TUST estariam expressamente fora da base de cálculo do ICMS.
Ocorre que, inconformados com essa decisão do Poder Legislativo, os estados
movimentaram o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 7.195, com a alegação de
que essa previsão legal deveria ser declarada inconstitucional.
Nesse sentido, no dia 09 de fevereiro, o ministro Luiz Fux concedeu a tutela cautelar
requerida pelos estados e suspendeu a eficácia do referido artigo da Lei Complementar n°
194, que retirava a TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS. Posteriormente, em
julgamento virtual realizado entre 24 de fevereiro e 03 de março de 2023, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal ratificou a tutela cautelar para suspender os efeitos
do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº
194/2022, até o julgamento do mérito da ação direta
De acordo com os votos, a União Federal teria extrapolado seu limite legislativo e, dessa
forma, violado o pacto federativo ao retirar parte da competência dos estados para legislar
sobre o tributo estadual em questão.
Vale ressaltar que esta decisão não é definitiva, sendo que o mérito ainda será levado ao
plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de que a corte defina uma posição acerca da
possibilidade de uma lei complementar nacional retirar a TUSD/TUST da base de cálculo
do ICMS.
Por sua vez, a temática relacionada à possibilidade de exclusão da TUST e da TUSD da
base de cálculo do ICMS, antes da Lei Complementar nº 194/2022, ainda está pendente
de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de Recurso Repetitivo
(Tema 986).
Destacamos que as empresas interessadas nessa discussão poderão entrar em contato com
a equipe do Zilveti Advogados, a fim de analisar a possibilidade de propositura de medida
judicial para resguardar seu direito e garantir uma economia tributária relevante.