Obrigatoriedade e Prazos de Entrega – Ano-Base 2024
O prazo final para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base de 2024, junto ao Banco Central do Brasil está se aproximando.
Trata-se de uma obrigação regulatória imposta a pessoas físicas e jurídicas residentes no país que mantenham ativos fora do território nacional.
Abaixo, reunimos os principais pontos de atenção sobre essa exigência:
O que é a DCBE?
A DCBE é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de mensurar os ativos detidos por residentes brasileiros fora do território nacional. Os dados obtidos são utilizados para a compilação de estatísticas macroeconômicas, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Quem deve declarar?
A entrega da CBE é obrigatória para residentes no Brasil que, na data-base de referência, detenham, no exterior:
- CBE Anual: Ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 ou mais, em 31 de dezembro de cada ano;
- CBE Trimestral: Ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 ou mais, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
Incluem-se nessa obrigação: aplicações financeiras, participações societárias, imóveis, depósitos bancários, entre outros bens e direitos mantidos fora do país.
Prazos de Entrega – 2025
- Declaração Anual (referente a 31/12/2024): de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.
- Declarações Trimestrais (para ativos acima de US$ 100 milhões):
- 1º trimestre (31/03/2025): de 30 de abril a 5 de junho;
- 2º trimestre (30/06/2025): de 31 de julho a 5 de setembro;
- 3º trimestre (30/09/2025): de 31 de outubro a 5 de dezembro.
Penalidades
O descumprimento das obrigações relacionadas à CBE pode acarretar multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de 50% em situações específicas, como prestação de informações falsas ou incompletas.
Com o avanço da integração entre os sistemas da Receita Federal e do Banco Central, é essencial que as informações declaradas estejam em plena conformidade com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e com os demonstrativos contábeis das pessoas jurídicas.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na apuração dos valores, estruturação das informações contábeis e fiscais e elaboração da CBE, garantindo segurança jurídica e conformidade regulatória.