UNIÃO ESTÁVEL, HERANÇA E DISPARIDADES SUCESSÓRIAS

Desde a Constituição Federal de 1988, que reconheceu a união estável como entidade familiar, avanços importantes foram feitos para equiparar os direitos dos conviventes aos dos cônjuges. Contudo, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, algumas dessas conquistas foram limitadas. O art. 1.790 do Código Civil introduziu regras diferenciadas para a sucessão […]