VALORAÇÃO ADUANEIRA

A valoração aduaneira é o procedimento utilizado para se obter o valor aduaneiro de um determinado produto importado. Esse valor, por sua vez, é aplicado para se chegar à base de cálculo de impostos e taxas aduaneiras.

De acordo com a regulamentação aplicável ao tema, há seis métodos de valoração aduaneira, que devem ser aplicados na ordem indicada abaixo:

  1. Método do valor de transação: este método tem como fundamento o valor pago ou a ser pago pela mercadoria importada. Nesse montante, incluem-se todas as despesas relacionadas à sua venda (comissões, embalagens, transporte e seguro, por exemplo).
  2. Método do valor de transação de mercadorias idênticas: este método é utilizado quando não é possível aplicar o método anterior. Ele é baseado no valor de transação de mercadorias idênticas àquelas que estão sendo importadas. Pode-se definir mercadorias idênticas como aquelas que (i) possuam a mesma classificação fiscal e mesmas características; (ii) são vendidas do mesmo país exportador para o mesmo país importador; (iii) são vendidas em momento próximo ao da operação que se pretende valorar; (iv) são transacionadas no mesmo nível comercial; e (v) sãocomercializadas em mesma quantidade ou com ajustes de acordo com a diferença nessa mensuração.
  3. Método do valor de transação de mercadorias similares: este método é muito parecido ao método anterior. Contudo, este aqui fundamenta-se no valor de transação de mercadorias similares às que estão sendo importadas. Pode-se definir mercadorias similares como aquelas que se assemelham, ou seja, tenham características parecidas com as identificadas na operação que se pretende valorar.
  4. Método do valor de revenda: caso nenhum dos métodos anteriores possa ser aplicado, este método é utilizado. Seu conceito parte da dedução de determinados custos do valor de venda da mercadoria importada ou exportada. Entre esses custos, pode-se destacar os relativos ao transporte, seguro e despesas aduaneiras.
  5. Método do valor computado: este método é usado quando não é possível aplicar nenhum dos métodos anteriores. Nesse caso, o custo de produção do produto é levado em consideração. Assim, após esse custo ser acrescido pelos custos normais que normalmente se suportaria com a importação da mercadoria, chega-se ao valor aduaneiro.
  6. Outros critérios razoáveis: caso não se consiga alcançar o valor aduaneiro por nenhum dos métodos supracitados, há a determinação para que se utilize critérios razoáveis. Cabe ressaltar que não a legislação que regula o tema não dispõe o que seriam “critérios razoáveis”, mas exemplifica alguns métodos que não podem ser utilizados.

A partir do acima exposto, observa-se que a valoração aduaneira não é um processo simples, exigindo uma análise minuciosa das características de cada operação.

Importante destacar que a legislação brasileira estabelece penalidades aos contribuintes e responsáveis que buscam evadir ou fraudar o pagamento de impostos e taxas aduaneiras, sendo muito importante realizar a correta valoração aduaneiro, a fim de se evitar multas e processos criminais.

Caso haja dúvidas sobre o assunto, a equipe do Zilveti Advogados está à disposição para analisar as características de cada caso e realizar a adequação do procedimento de importação ou exportação de forma correta.

Compartilhe

Artigos Recentes

Reabertura do PPI 2024: Oportunidade para Regularização de Débitos Municipais em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), para …

Ler mais >