A INDEVIDA EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS

A legislação relativa ao PIS/COFINS, ao dispor sobre a base de cálculo dos créditos destas contribuições, destaca a possibilidade da tomada de crédito em relação aos bens adquiridos para revenda. Em relação ao valor destes bens a serem revendidos, sempre se adotou o conceito de “custo de aquisição” (, que pode ser definido como o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco).

Nesse sentido, observa-se que o tributo só não compõe o custo de aquisição do bem para revenda quando ele gerar crédito para a companhia. Por outro lado, o tributo que for pago e não gerar crédito, ou seja, o tributo não recuperável, integra o custo de aquisição dos bens.

Assim, no caso do IPI, por exemplo, tinha-se os seguintes cenários. Primeiro, caso a empresa pudesse recuperar o tributo pago (gerasse crédito), ela não poderia incluir esse valor na base dos créditos de PIS/COFINS. Esse cenário se aplica comumente ao segmento industrial. Segundo, caso a companhia não pudesse recuperar o tributo pago (não gerasse crédito), ela poderia incluir esse valor em tal base. Esta hipótese se aplica comumente ao segmento varejista.

Contudo, o segundo cenário foi alterado pela Instrução Normativa n° 2.121/2022. De acordo com o artigo 170, inciso II deste ato, o IPI não recuperável (que não gera crédito) deve ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS.

Essa limitação contida na referida Instrução Normativa afasta, sem qualquer base legal, o critério do custo de aquisição, de modo a reduzir o direito ao crédito de PIS/COFINS, implicando em um aumento da carga tributária.

Em outras palavras, a Receita Federal do Brasil realiza uma alteração e gera um aumento da carga tributária sem qualquer base legal. Com isso, há uma clara violação ao Princípio da Legalidade, previsto no artigo 150, I da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional.

Portanto, diante dessa indevida alteração realiza sem amparo em lei, destaca-se a possibilidade de se realizar o questionamento desse ato perante o Poder Judiciário. Assim, caso haja dúvidas acerca do presente tema, ressalta-se a possibilidade de contato com a equipe do Zilveti Advogados, a fim de analisar a particularidade de cada situação.

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