Impasses entre condomínios, síndicos, moradores e anfitriões do Airbnb são levados à justiça.
Ações na justiça, liminares e multas são assunto nos condomínios residenciais na capital paulista. Em um canto do ringue, proprietários de apartamentos desocupados brigam pelo direito de alugá-los por curtos períodos através de plataformas da nova economia, por exemplo o Airbnb, EasyQuarto, HomeAway e o Couchsurfing. No outro, síndicos e demais condôminos buscam proibir a atividade, com medo da perturbação do sossego, insegurança e do aumento do fluxo de pessoas que desvirtuaria o caráter residencial dos edifícios. Ambos apoiados em normas condominiais sexagenárias que nem de perto poderiam prever a disrupção da economia compartilhada.
Em meio a esta confusão, desengavetam-se convenções condominiais – o documento que constitui o condomínio e determina suas principais regras. Para que o condomínio possa proibir a atividade, segundo entendem a maioria dos juízes e tribunais, é necessário que haja a vedação expressa na convenção, e para que a proibição seja incluída nela, é necessário o apoio de ⅔ de todos os condôminos, o que não costuma ser fácil.
Enquanto isso, anfitriões são multados pelos condomínios – geralmente antes mesmo de se formalizar uma proibição expressa sobre a atividade – e em razão disso, uma série de decisões liminares são concedidas visando imediatamente proibí-la, ou impedir a proibição, inclusive vedando a aplicação de multas aos condôminos anfitriões. Normalmente, estas decisões dependem das formalidades nas regras condominiais no caso específico – a proibição por meio de assembleia ou de regimento interno, por exemplo, não costuma ser aceita pela justiça.
Até que haja um movimento no legislativo, seja para regular a questão específica da locação por curta temporada, seja para regular a economia compartilhada como um todo, ou ao menos uma interpretação segura nos tribunais superiores, a única saída de muitos anfitriões continuará sendo a judicial.