Temer aprova a Lei de Proteção de Dados, porém veta a criação da autoridade que a aplicaria

Seguindo a recomendação do ministro da Justiça, o Presidente da República Michel Temer afirmou haver vício de iniciativa na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vetando, com isso, os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que criariam a entidade reguladora.

Na prática, a sanção limita a eficácia da lei, até que a autoridade seja criada – segundo promessa de Temer, mediante um projeto encaminhado pelo Executivo. Sem um órgão responsável pela fiscalização da norma, sua regulação, aplicação de sanções, etc., não veremos muitos efeitos do avanço.

Em um momento de crise na arrecadação que precede eleições, a criação da nova autoridade não foi estrategicamente bem recebida pelo Planalto. Além disso, Temer também abrandou algumas das punições pelo descumprimento das normas, limitando-as às multas pecuniárias.

Diretamente inspirada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR), que por sua vez se originou na Diretiva UE sobre a Proteção de Dados de 1995, a LGPD visa proteger direitos constitucionais de pessoas físicas sujeitas ao tratamento de dados por entes de direito público e privado, ao mesmo tempo que os autoriza a promover este tratamento, desde que com finalidades legítimas. No bloco Europeu, cada membro teve até o prazo de vigência da lei (25 de maio de 2018) para criar sua “Autoridade de Proteção de Dados”.

O advento da lei, em geral, é visto de forma positiva pelo mercado, pois coloca o país dentro da conformidade internacional sobre o tratamento de dados de cidadãos, aprimorando laços e potenciais negócios com empresas estrangeiras.

Flávio Fujita – Contencioso Cível e Inovação

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