Regras sobre a rotulagem de alimentos com ingredientes alergênicos também valem para alimentos importados

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Conforme tratamos em julho deste ano
, a RDC nº 26/2015 editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária entrou em vigor para determinar a exibição de ingredientes alergênicos nos rótulos dos alimentos.

Em razão das novas obrigações, a Associação Brasileira das Pequenas e Médias Corporativas e Empresas de Laticínios pleiteou, perante a Justiça Federal, liminar no sentido de limitar a aplicabilidade da norma aos produtos produzidos no Brasil, pois não há disposição expressa na Resolução que determine o contrário.

Conforme alegou a Associação, a dificuldade na fiscalização sobre os produtos produzidos no exterior inviabilizaria a eficácia da nova obrigação e, ainda, alertou que a nova norma prejudicaria a livre concorrência em detrimento da indústria alimentícia nacional.

O pedido liminar acabou por indeferido, o que motivou a interposição de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o Desembargador Relator do caso, o papel da ANVISA, definido por Lei Federal, é regular a comercialização de produtos que possam envolver riscos à saúde pública – tal como o risco trazido por alergênicos – e a determinação sobre a rotulagem de tais produtos visa a proteção dos direitos dos consumidores, já havendo sido suficientemente discutida na esfera administrativa.

Por tais razões, negou-se o pedido formulado pela Associação, firmando o entendimento de que tais exigências sanitárias também devem ser observadas na rotulagem de produtos importados, além dos produzidos em solo nacional, posicionamento que pode gerar maiores complicações e obstáculos na importação de tais produtos para o País.

Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico

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