Redução de ICMS para medicamentos Genéricos

O setor fármaco-químico recebe com alívio a sanção do Projeto de Lei nº 14.004/2015, que resultou na publicação da Lei nº 6.005/2015 para incluir, no parágrafo 1° do art. 34 da Lei 6.374/1989, que regulamenta o ICMS no Estado de São Paulo, o item 24 que dispõe a sobre a redução da alíquota de 18% para 12% nas operações com medicamentos genéricos, ademais,
pleito antigo da indústria.

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