Foi publicada, no dia 10 de dezembro, a Lei nº 13.606, que permite a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispensar o Judiciário para realizar o bloqueio de bens dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União. A nova regra está no artigo 25 da lei do Funrural, que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que trata dos cadastros de inadimplentes federais.
Com a nova redação, a PGFN poderá notificar devedores inscritos na Dívida Ativa em cartório. Os devedores terão cinco dias úteis para pagar, uma vez que a notificação do órgão, agora, tem presunção de validade.
Caso a dívida não seja paga no prazo acima, a PGFN pode comunicar a existência do débito aos órgãos de restrição ao crédito e também averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
De acordo com um estudo elaborado pela Procuradoria, no período de 2012 a 2017, devedores já inscritos em dívida ativa alienaram imóveis num montante superior a R$ 50 bilhões, prejudicando a União e os terceiros de boa-fé que compraram esses bens.
Embora essas alienações já possam ser caracterizadas como fraude à execução (art. 185 do CTN), é necessário desconstituí-las judicialmente, o que pode levar anos ou até mesmo décadas. Isso gera uma perda de eficiência no processo de recuperação do crédito público, que se pretende eliminar daqui para frente.
Segundo a PGFN, a indisponibilidade administrativa também viabilizará o ajuizamento seletivo previsto no art. 20-C da Lei 10.522/2002, também introduzido pela Lei nº 13.606/2018. Pretende-se cobrar judicialmente apenas devedores com patrimônio previamente identificado, colaborando para desafogar o Judiciário, que atualmente processa mais de 4,5 milhões de execuções fiscais ajuizadas pela PGFN.
Por outro lado, é possível afirmar que os novos poderes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional violam o devido processo legal, a inafastabilidade de jurisdição, bem como o direito a propriedade. Algumas entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já avaliam questionar na Justiça essa nova norma.
Os bloqueios deverão começar a acontecer dentro de três meses, uma vez que a área técnica do órgão está processo desenvolvimento da ferramenta eletrônica que irá realizar a tarefa.
Marília de Prince Rasi Faustino
Associada | Consultivo Tributário
Zilveti Advogados
Jordão Luís Novaes Oliveira
joliveira@zilveti.com.br
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