Prefeitura de SP revoga inciso que responsabilizava solidariamente escritórios compartilhados pelo pagamento de ISS dos usuários

Por meio da Lei nº 16.898, que foi publicada no dia 23 de maio de 2018, a Prefeitura de São Paulo revogou o inciso IV, artigo 13 da Lei nº 13.701, que versava sobre a responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços relativo às empresas que utilizam escritórios compartilhados.

Segundo o inciso revogado, todo o escritório virtual, business center, centro de negócios, escritório inteligente, centro de apoio, escritório terceirizado, sediado na cidade de São Paulo deveria responder, de forma solidária, pelo pagamento do ISS relativo às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas, quando essas empresas não estivessem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo.

Tal dispositivo foi extremamente criticado à época, pois ainda que a disponibilização do espaço mediante aluguel viabilize a atividade econômica do usuário, não é possível dizer que se trata de “interesse comum” na realização do fato jurídico que enseja a incidência do ISS, segundo dispõe o artigo 124 do Código Tributário Nacional.

Por outro lado, a Lei nº 16.898, criou uma nova obrigação para as empresas do ramo. A partir do dia 23 de maio de 2018, os escritórios compartilhados deverão entregar semestralmente à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo uma relação com as empresas que utilizem ou utilizaram nesse período seus espaços ou estruturas. A multa pelo não cumprimento dessa obrigação será de R$ 1.482,30 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), por declaração não encaminhada ou encaminhada de forma incorreta ou incompleta pelo gestor ou organizador do espaço ou estrutura compartilhada.

 

Jordão Luís Novaes Oliveira

joliveira@zilveti.com.br

Associado | Consultivo Tributário

Zilveti Advogados

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