Prefeitura de São Paulo altera a idade máxima para os veículos da categoria “Taxi Preto”

Taxi Preto

No dia 07 de julho de 2016, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 57.114 que alterou disposições do Decreto nº 56.489/2015, responsável pela instituição da categoria “Táxi Preto” no sistema de transporte individual remunerado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.

A alteração realizada pelo Município diz respeito à idade máxima do veículo categoria “Táxi Preto”. A alteração aumentou a “idade útil” dos veículos com propulsão elétrica ou híbrida (ou seja, com propulsão por combustão e eletricidade), bem como veículos adaptados para usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, passando de 5 (cinco) para 10 (dez) anos de idade, excluindo-se o ano de sua fabricação.

O aumento do prazo de idade útil desses veículos objetiva valorizar os taxistas que atuam nesse mercado, como uma contrapartida ao custo mais elevado para se adaptar os veículos à essa atividade mais sustentável ou voltadas para pessoas com mobilidade reduzida.

Compartilhe

Artigos Recentes

Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) – Lei Nº14.973/2024

Após arrecadar mais de R$ 45 bilhões em 2016, o governo federal reabriu o programa de repatriação de recursos RERCT-Geral …

Ler mais >