No início do mês de junho, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.809, que estabeleceu as regras para a consolidação dos débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária – PRT.
Esta Instrução é direcionada tanto aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista e pretendem liquidar seus débitos com a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou próprios, como àqueles que optaram pelo parcelamento.
Caso a adesão tenha se realizado apenas para débitos previdenciários recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS), não há qualquer providências a ser tomada. Isto, pois, sua consolidação já ocorreu na forma da Instrução Normativa 1.766 de 2017.
Por outro lado, em relação aos demais débitos, a norma determina minuciosamente quais deverão ser as providências tomadas, a depender da modalidade escolhida para pagamento.
É importante destacar que o prazo para a consolidação se encerra já no dia 29 de junho de 2018.
Sendo assim, é preciso que os contribuintes realizem todas as providências necessárias, sob pena de serem penalizados com o cancelamento do PRT e consequente invalidação dos pagamentos realizados
Natália Affonso Pereira Reis
npereira@zilveti.com.br
Associado I Contencioso Tributário
Bruna Mendes Amorim
bamorim@zilveti.com.br
Associado I Contencioso Tributário