Prazo para a consolidação dos débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária – PRT se encerra amanhã.

No início do mês de junho, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.809, que estabeleceu as regras para a consolidação dos débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária – PRT.

Esta Instrução é direcionada tanto aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista e pretendem liquidar seus débitos com a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou próprios, como àqueles que optaram pelo parcelamento.

Caso a adesão tenha se realizado apenas para débitos previdenciários recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS), não há qualquer providências a ser tomada. Isto, pois, sua consolidação já ocorreu na forma da Instrução Normativa 1.766 de 2017.

Por outro lado, em relação aos demais débitos, a norma determina minuciosamente quais deverão ser as providências tomadas, a depender da modalidade escolhida para pagamento.

É importante destacar que o prazo para a consolidação se encerra já no dia 29 de junho de 2018.

Sendo assim, é preciso que os contribuintes realizem todas as providências necessárias, sob pena de serem penalizados com o cancelamento do PRT e consequente invalidação dos pagamentos realizados

Natália Affonso Pereira Reis

npereira@zilveti.com.br

Associado I Contencioso Tributário

Bruna Mendes Amorim

bamorim@zilveti.com.br

Associado I Contencioso Tributário

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