I – O Planejamento Sucessório e Patrimonial
Os tempos de incertezas trazidas pela pandemia, obrigaram muitas famílias a discutir um assunto muitas vezes evitado, a sucessão no caso de falecimento. O que muitas famílias desconhecem sobre a sucessão é que o testamento não é a única forma jurídica de se realizar a sucessão, como discutiremos adiante.
Em suma, o planejamento sucessório e patrimonial consiste na elaboração de uma estratégia em conjunto série de medidas e instrumentos jurídicos, os quais visam organizar o patrimônio e a sucessão do titular dos bens ainda em vida. Sendo amplamente utilizado para evitar discussões e conflitos entre os herdeiros, uma vez que o titular do patrimônio decide sua destinação futura ainda em vida.
Podemos dizer que os instrumentos jurídicos mais utilizados para o planejamento sucessório e patrimonial são: a) contratos (contrato de doação com reserva de usufruto, contrato de compra e venda, seguro de vida, etc.); b) testamentos; c) seguros de vida; d) previdências privadas; e e) principalmente através da constituição de holdings familiares que receberão o patrimônio.
Os tipos mais comuns de holdings constituídas com a finalidade de realizar o planejamento sucessório e patrimonial são: a) as holdings de participação, aquelas que receberão a participação societária do titular em outras empresas; b) as holdings imobiliárias, que são aquelas que receberão os bens imóveis do titular.
Encerramos esta parte lembrando que, enquanto ainda em vida, o titular do patrimônio pode alterar seu planejamento sucessório e patrimonial como bem entender, visando sempre atender suas expectativas e desejos.
II – Offshores
Ao ouvir a palavra Offshore muitas pessoas têm uma péssima impressão, uma vez que, devido as frequentes notícias veiculadas nos meios de comunicação, acabam associando a palavra a ilícitos como lavagem de dinheiro, sonegação e corrupção. Todavia, este conceito é equivocado, uma vez que a constituição de uma offshore é um meio lícito de se buscar um país que ofereça benesses fiscais e a chamada blindagem patrimonial através de uma estrutura empresarial e jurídica.
Portanto as empresas offshore nada mais são do que estruturas empresariais e jurídicas, constituídas de maneira totalmente lícita, em países chamados de “tax havens” ou simplesmente paraísos fiscais, para que os sócios da empresa passem a usufruir de benefícios fiscais.
Abaixo, discutiremos a relação entre empresas offshore e o planejamento sucessório e patrimonial.
III – Offshores e o Planejamento Sucessório e Patrimonial
Conforme discutimos acima, existem grandes vantagens de se constituir uma empresa offshore, como por exemplo o fato dela evitar os custos e aborrecimentos de um inventário judicial/extrajudicial no caso de falecimento do titular dos bens. Uma vez que os herdeiros receberão seu quinhão hereditário na forma de participação na offshore, com a incidência dos impostos cabíveis sobre a transmissão das cotas segundo a legislação do país sede.
Outra grande vantagem de uma offshore, é justamente o fato de, por estar sediada em outro país, possibilitar e facilitar negócios internacionais, bem como o recebimento em moeda estrangeira em um momento em que o real brasileiro vem sofrendo grande desvalorização frente às outras moedas.
Não devemos deixar de mencionar o fato de que ainda há a almejada blindagem patrimonial, pois de maneira legítima, limitam ainda mais a responsabilidade de seus sócios no caso de perdas em atividades empresariais. Lembrando sempre que, caso haja algum tipo de fraude aqui no Brasil, a justiça pode determinar a desconsideração da pessoa jurídica.
Concluindo, a constituição de uma offshore como forma de planejamento sucessório e patrimonial, tem grandes vantagens tributárias, no que diz respeito à limitação de responsabilidade e ainda pode aumentar a rentabilidade de seu negócio. Todavia, devido aos custos de uma operação internacional, nem sempre ela é vantajosa e deve ser cuidadosamente avaliada de acordo com o patrimônio que se deseja planejar.
William Teidy Oka Inoue