Pedidos de destaque no STF e a indefinição de teses tributárias

O Pedido de Destaque ocorre quando um Ministro solicita que determinado processo seja retirado de pauta para julgamento no Plenário Virtual e passe a ser analisado pelo Plenário presencial. Nessa hipótese, a contagem dos votos dos Ministros passa a ser contada do zero.

Diante disso, recentemente, algumas matérias relevantes no campo tributário foram objeto de pedido de destaque, o que agrava o cenário de incerteza vivido pelos contribuintes.

Recentemente, a tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 592.616) vinha sendo julgada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, contando com “placar” empatado de 4 a 4, no entanto, em dado momento, o Ministro Luiz Fux apresentou pedido de destaque. Com isso, a matéria que já vinha sendo apreciada pelo Supremo terá seu julgamento retomado do início, o que implicará na indefinição da tese por mais algum tempo.

Outro exemplo deste cenário de incerteza pode ser verificado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, na qual o Supremo, em 19/04/2021, julgou ser inconstitucional a incidência do ICMS nas hipóteses de mero deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Na aludida ADC, após fixada a tese acima destacada, houve a oposição de Embargos de Declaração para que o STF se pronunciasse a respeito da modulação dos efeitos do que restou decidido. Durante o julgamento dos Embargos de Declaração, não houve a formação de quórum necessário para fixação da modulação dos efeitos (8 votos ou 3/5 do Plenário) e, diante disso, o Ministro Gilmar Mendes acabou por pedir destaque. O que acabou por postergar a análise da modulação dos efeitos deste novo entendimento.

Nota-se, portanto, que temas relevantes ainda não foram definitivamente delineados pelo STF por conta do uso indiscriminado dos pedidos de destaque por parte dos Ministros.

Apesar dessa situação, os pedidos de pedidos de destaque não impedem que os contribuintes continuem questionando as teses ainda pendentes de definição por parte do Supremo.

Em verdade, recomenda-se o ajuizamento das ações visando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como questionando a incidência do ICMS nos deslocamentos de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma titularidade, de maneira a afastar eventual modulação dos efeitos que possa vir a ser prejudicial aos interesses dos contribuintes.

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