O protesto judicial e a prescrição no Direito Tributário

O protesto judicial em matéria tributária é previsto no inciso II, do parágrafo único, do artigo 174 do CTN. De acordo com este dispositivo, o prazo para ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário é de 5 anos, sendo que a prescrição para o exercício deste direito se interrompe pelo protesto judicial. O mesmo prazo é aplicado às ações de restituição ajuizadas pelo contribuinte, quando há o pagamento de determinado tributo de forma indevida.

A princípio, o protesto judicial era entendido como um manejo único e exclusivo do fisco para interromper a prescrição em matéria tributária. Todavia, este entendimento já se encontra superado, conforme se verifica a partir da análise da jurisprudência dos tribunais.

A título de exemplo, cita-se o julgamento do Recurso Especial n° 1.465.785/SP, de relatoria no Ministro Og Fernandes. Neste julgado, prevaleceu o entendimento de que o contribuinte, assim como a Fazenda Pública, também pode utilizar o protesto judicial como forma de interromper a prescrição. Nesse sentido, o contribuinte pode utilizar esta ação judicial para interromper o prazo prescricional referente ao seu direito de repetição de indébito perante determinado ente federativo, por exemplo.

Para deixar essa explicação mais didática, convém destacar um breve cenário no qual esta ferramenta seria útil. Imagine uma empresa que tenha recolhido determinado tributo indevidamente no mês de dezembro de 2017. Nessa hipótese, referida companhia teria até o mês de dezembro deste ano de 2022 para pleitear o seu direito de restituição. Entretanto, para ajuizar a ação de repetição de indébito, por exemplo, seria necessária a reunião de inúmeros documentos, os quais só poderiam ser acessados no ano de 2023, tendo em vista as mudanças sistêmicas realizadas pela empresa. Desse modo, para que esta companhia não perca seu direito de restituição, pode haver o ajuizamento do protesto judicial, a fim de interromper a prescrição. Nesse cenário, a empresa ganharia mais 2 anos e meio para reunir os documentos necessários e de fato ajuizar a ação competente para reaver os valores pagos de forma indevida no mês de dezembro de 2017.

Destaca-se que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional já emitiu parecer em que reconhece o direito do contribuinte de utilizar o protesto judicial como forma de interromper a prescrição em matéria tributária.

Assim, caso haja algum contribuinte que se encontre em uma hipótese parecida com a acima descrita e deseje postergar a prescrição de seu direito à restituição, destaca-se a possibilidade de contato com a equipe do Zilveti Advogados, a fim de analisar a particularidade do caso e manejar a melhor solução de forma individualizada.

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