O leão eletrônico digital no PIS/COFINS – Dr. Fernando Aurelio Zilveti – Brasil Econômico

São Paulo, 28 de fevereiro de 2011

O leão eletrônico digital no PIS/COFINS

Fernando Aurelio Zilveti

A convite do jornal Brasil Econômico representantes de contribuintes, jornalistas e o Supervisor da EFD – PIS e COFINS da Receita Federal, Jonathan de Oliveira debateram a Escrituração Fiscal Digital – EFD para as contribuições sociais PIS/COFINS.

Salta aos olhos o grande avanço em matéria de eficiência arrecadatória no Brasil. Com a implantação do EFD, o Fisco passará a controlar e acompanhar a informação e apuração do PIS/COFINS por meio eletrônico digitalizado. Determinadas empresas passam a contar com o EFD a partir deste ano. Contribuintes sujeitos à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem, a partir de abril, iniciar a substituição dos tradicionais livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico. Os novos parâmetros fiscais eletrônicos digitais foram previstos pela Instrução Normativa no 1052/2010 e o Ato Declaratório no 31/2010.

Por trás do cordial debate entre os contribuintes e o representante do Fisco, foi possível notar um acentuado temor reverencial. O bom preparo técnico do agente fiscal somado ao ferramental altamente invasivo nas mãos do Leão intimidaram os presentes. Críticas naturais acerca da nova sistemática de escrituração digital deixaram de ser postas, integralmente, sobre a mesa.

O PIS e a COFINS assumiram, no início deste século, o caráter não-cumulativo para determinados contribuintes. A proposta da não-cumulatividade, segundo as exposições de motivos dos diplomas legais, era introduzir a cobrança em regime de valor agregado no País. O sucesso desse regime dependeria da correta apuração da agregação de valor.

Esse regime pressupõe, afinal, o direito do contribuinte de abater da base de cálculo dos tributos, os insumos necessários para a geração da receita objeto da tributação. O compromisso de não gerar, com a introdução dos regimes não-cumulativos, perda de arrecadação, levou o governo a elevar significativamente a alíquota das mencionadas contribuições sociais. O resultado do aumento da alíquota diante da expectativa de redução da base de cálculo foi, na prática, o implemento na receita do PIS e da COFINS. Hoje essas contribuições arrecadam mais do que o imposto de renda.

A incerteza interpretativa da legislação fiscal acerca de créditos e insumos para fins de apuração da base de cálculo das contribuições sociais leva o contribuinte a pagar mais do que aquilo que deveria na hipótese de um efetivo ajuste de base. O grande ganho do contribuinte com a sistemática de escrituração fiscal digital estaria no fato de ter validados os créditos antes da remessa definitiva dos dados para a Receita Federal. Isso pode, em tese, representar uma economia para o contribuinte. Na prática, porém, o ceticismo segue acompanhando essa relação tributária.

Efetivamente, o regime de escrituração fiscal digital tem o condão de validar as bases de cálculo, débitos, créditos básicos, presumidos, importação, agro-indústria, descontos e saldos das contribuições sociais PIS e COFINS. O que se desconhece efetivamente, porém pode se especular, é que esse regime não trará perda de arrecadação para a Receita Federal. Em outras palavras, a escrituração fiscal parte de considerações restritivas de créditos e insumos por parte das autoridades fiscais. Aquilo que o contribuinte entende como crédito ou insumo não é, nem será, o mesmo que o Fisco interpreta. A grande diferença está no tempo de resposta negativa do Fisco, induzindo o contribuinte a seguir a interpretação restritiva da Receita. Conseqüentemente, não é difícil prever novo implemento de receita com a sistemática de escrituração eletrônica digital.

A dialética relação Fisco-contribuinte tende a diminuir com a escrituração digital, uma vez que o sistema digital desestimula interpretação legislativa divergente. É natural a indução do contribuinte a deixar de lado o debate e o risco de interpretações divergentes no plano contencioso, principalmente diante de seu elevado grau de exposição. O leão eletrônico digital tende a ser cada vez mais implacável, eliminando zonas cinzentas na interpretação da legislação tributária.

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