Novidades na Aquisição de Imóveis Rurais no Brasil

A história a respeito da aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras ganhou mais um capítulo esta semana, com um novo projeto de lei que será votado pelo congresso após o carnaval.

A polêmica é antiga.

A Lei n. 5.709/71 limitava a aquisição de terras por estrangeiros seja por empresas estrangeiras ou empresas nacionais com capital estrangeiro.

A partir da Constituição de 1988, o conceito de empresa estrangeira e nacional foi alterado e os questionamentos quanto a validade desta lei começaram a surgir. No ano de 1994, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer no qual se manifestou no sentido de que este dispositivo legal não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.

Diante deste posicionamento, uma série de empresas constituídas no Brasil com capital estrangeiro passaram a adquirir imóveis rurais no Brasil.

No entanto, em 2010, a AGU reexaminou o assunto e alterou  seu entendimento, admitindo que o artigo 1º, §1º da Lei 5.709/71 foi recepcionado pela Constituição de 1988, e portanto, a limitação ainda estaria em vigor. Com isso, suspendeu-se a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.

Em 2012, contrariando o parecer da AGU, o Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo editou parecer dispensando os oficiais de registro de imóveis de observar a limitação imposta pela lei 5.709/71, exclusivamente para o estado de São Paulo. Este parecer foi suspenso por decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

A nova proposta prevê que o investidor estrangeiro poderá comprar até 100 mil hectares de terra, podendo ainda arrendar outros 100 mil hectares. A proposta em questão não trata das terras localizadas na região amazônica e regiões de fronteira.

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