Crédito rotativo do cartão: novas regulamentações do Banco Central trazem alívio para os consumidores

Resolução 4.549/2017, que trata do crédito rotativo do cartão, agrada a varejistas e consumidores

Os bancos varejistas já se movimentam para cumprir as regras estabelecidas pela Resolução 4.549/2017 do Banco Central, que modifica a forma de cobrança do saldo devedor da fatura de cartão de crédito, o chamado crédito rotativo, que entrará em vigor a partir de 03 de abril de 2017.

Os maiores bancos brasileiros já comunicaram ao mercado as novas práticas e taxas a serem adotadas, que variam, em suma, entre 2,99% a 9,99% ao mês, a depender do perfil do cliente. Tal taxa será calculada somente sobre o saldo devedor existente após 30 dias. Passado esse período, o banco deverá, conforme a nova regra, oferecer novas modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito a cobranças de encargos financeiros, uma vez que a modalidade de crédito rotativo não poderá ser mais utilizada.

Tal medida do Banco Central vem como uma boa notícia para o consumidor e, principalmente, para os varejistas, considerando que taxas de crédito menores poderão incentivar a retomada do aumento do consumo no mercado brasileiro.

 

TaskForce Varejo

Varejo@zilveti.com.br

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