Nova Resolução do INPI Pretende Acelerar Concessão de Registro de Marca

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Os princípios da propriedade intelectual são a novidade e a segurança jurídica. Por essa razão, as demandas nesta área requerem agilidade e presteza. Principalmente com relação ao registro de marcas.

Uma dos maiores obstáculos para agilizar os procedimentos está na análise sobre a extensão dos direitos para uso de determinadas expressões do vernáculo, ou expressões estrangeiras de uso comum. Esta análise resulta em ressalvas chamadas de apostilas.

Com o objetivo de acelerar o exame dos pedidos de registro de marcas e a consequente concessão do registro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) alterou o procedimento para análise dos registros de Marcas instituindo um padrão de apostila para todos os certificados de registro de marcas. As alterações foram formalizadas pela Resolução nº 166/2016 que entrou em vigor no dia 01º de junho de 2016.

Segundo o INPI, uma vez que antes da vigência da norma todas as apostilas eram feitas individualmente, havia a análise dos processos individualmente e, na hipótese da marca conter qualquer palavra ou expressão genérica, a ressalva indicava a não proteção ao uso exclusivo destas.

Desta forma, a partir desta resolução todos os Certificados de Registro de Marca conterão uma apostila padrão que apenas reforça o que a Lei nº 9.279/1996 já prevê, conforme reproduzido abaixo:

“A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.”

Considerando o grande número de recursos administrativos decorrentes das apostilas feitas individualmente, espera-se, com esta mudança, uma significativa redução no número destes recursos.

É importante destacar que os critérios de exame para concessão do registro se mantêm inalterados, assim como o direito obtido por quem registra a marca.

Contudo, apesar dos avanços da resolução no tocante a celeridade no processo de concessão do registro de marca é possível que com a adoção desta apostila padrão as partes interessadas poderão vir a ter interpretações diferentes sobre o direito exclusivo daquela marca, ocasionando em um aumento substancial de demandas judiciais.

 

 

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