Município de São Paulo mantém indevidamente o envio de cobranças da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, aos associados do Conselho Regional de Medicina e da Associação Paulista de Medicina

Recentemente alguns filiados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e da Associação Paulista de Medicina (APM), receberam correspondências da Prefeitura de São Paulo informando à lavratura de Autos de Infração que exigem o pagamento de débitos de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.

Alega a Prefeitura que as cobranças estão sendo agora formalizadas para evitar a perda do seu direito ao crédito pela decadência, uma vez que no Mandado de Segurança Coletivo nº 0017486-07.2003.4.03.6100, impetrado justamente pelo CREMES e APM, foi proferida decisão judicial suspendendo a exigibilidade da referida Taxa em virtude de sua ilegalidade.

No curso desta demanda judicial restou decidido que a exigência da TFE representa verdadeira bitributação, na medida em que as empresas médicas já estão submetidas ao pagamento de outra Taxa ao Estado de São Paulo, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF, cuja destinação também é a remuneração do poder de polícia pelas atividades de fiscalização e vigilância sanitária.

O caso chegou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça que, acertadamente, inadmitiu os recursos da Prefeitura de modo a manter a decisão que julgou ilegal a cobrança da TFE.

Hoje se aguarda a certificação do encerramento do processo, já que a as vias processuais possíveis para reversão da decisão estão chegando ao fim.

Diante do recebimento desse tipo de comunicado por vários de seus associados, o próprio Conselho Regional de Medicina já apresentou manifestação no Mandado de Segurança pleiteando pelo cancelamento das cobranças de TFE, pedido este que será em breve analisado.

No entanto, é importante que os contribuintes que receberam este comunicado se manifestem junto à Prefeitura, reiterando a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo, a ilegalidade da cobrança da TFE e o necessário cancelamento do débito.

Diante de eventuais questionamentos, estamos à disposição para auxiliá-los.

Natália Affonso Pereira

npereira@zilveti.com.br

Associado I Contencioso Tributário

Membro do grupo de Direito Médico e de Saúde

Bruna Mendes Amorim

bamorim@zilveti.com.br

Associado I Contencioso Tributário

Membro do grupo de Direito Médico e de Saúde

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