Recentemente alguns filiados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e da Associação Paulista de Medicina (APM), receberam correspondências da Prefeitura de São Paulo informando à lavratura de Autos de Infração que exigem o pagamento de débitos de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
Alega a Prefeitura que as cobranças estão sendo agora formalizadas para evitar a perda do seu direito ao crédito pela decadência, uma vez que no Mandado de Segurança Coletivo nº 0017486-07.2003.4.03.6100, impetrado justamente pelo CREMES e APM, foi proferida decisão judicial suspendendo a exigibilidade da referida Taxa em virtude de sua ilegalidade.
No curso desta demanda judicial restou decidido que a exigência da TFE representa verdadeira bitributação, na medida em que as empresas médicas já estão submetidas ao pagamento de outra Taxa ao Estado de São Paulo, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF, cuja destinação também é a remuneração do poder de polícia pelas atividades de fiscalização e vigilância sanitária.
O caso chegou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça que, acertadamente, inadmitiu os recursos da Prefeitura de modo a manter a decisão que julgou ilegal a cobrança da TFE.
Hoje se aguarda a certificação do encerramento do processo, já que a as vias processuais possíveis para reversão da decisão estão chegando ao fim.
Diante do recebimento desse tipo de comunicado por vários de seus associados, o próprio Conselho Regional de Medicina já apresentou manifestação no Mandado de Segurança pleiteando pelo cancelamento das cobranças de TFE, pedido este que será em breve analisado.
No entanto, é importante que os contribuintes que receberam este comunicado se manifestem junto à Prefeitura, reiterando a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo, a ilegalidade da cobrança da TFE e o necessário cancelamento do débito.
Diante de eventuais questionamentos, estamos à disposição para auxiliá-los.
Natália Affonso Pereira
npereira@zilveti.com.br
Associado I Contencioso Tributário
Membro do grupo de Direito Médico e de Saúde
Bruna Mendes Amorim
bamorim@zilveti.com.br
Associado I Contencioso Tributário
Membro do grupo de Direito Médico e de Saúde