No contexto do recente episódio de saque a uma loja de câmeras de segurança na Rua Santa Ifigênia, no Centro de São Paulo, é possível notar diversas reações: enquanto uns ficam indignados e sedentos para responsabilizar os autores de tamanha atrocidade, outros se comportam com conformismo, como se aquela região estivesse condenada a episódios como este, e como se nada pudesse ser feito.
Porém o evento deste início de ano não é o primeiro, e não deve ser o último. A escalada de violência na região central de São Paulo é consequência de uma postura de omissão adotada por décadas pela gestão municipal, que nada faz para enfrentar este problema multisetorial que é a Cracolândia, acomodando-se em uma postura confortável de atribuir os incontáveis danos causados pela Cracolândia aos ali presentes, como se eles fossem causa, e não consequência do problema.
E dito isso, faz-se necessário abordar as implicações jurídicas que cercam eventos dessa natureza, destacando a desvalorização das propriedades e afronta ao direito de propriedade daqueles que detém imóveis na região.
O direito de propriedade é consagrado como um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico, assegurando aos proprietários a posse pacífica e o gozo pleno de seus bens. Contudo, eventos como o mencionado comprometem essa prerrogativa, gerando prejuízos financeiros e abalando a confiança dos comerciantes no ambiente de negócios local.
Neste cenário, cabe analisar a responsabilidade da prefeitura de São Paulo diante dessas ocorrências. O poder público municipal possui a obrigação legal de zelar pela segurança e ordem na cidade, incluindo a proteção das propriedades privadas. A presença da Cracolândia na região central demanda uma resposta eficaz por parte da administração municipal. Quando esta não faz, está em omissão. E a administração municipal segue omissa há mais de 30 anos.
O anúncio do prefeito Ricardo Nunes de aumentar o contingente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na região novamente demonstra um completo despreparo da gestão para enfrentar o problema, buscando combater consequência, e não a causa. Tal prática, já adotada por gestões anteriores, mostra-se completamente ineficaz. É crucial que a atuação se estenda além do policiamento ostensivo. A prefeitura deve investir em estratégias integradas que abordem a raiz do problema, envolvendo questões como tratamento para dependentes químicos, reurbanização e ações preventivas.
Porém, enquanto não o faz, deve a gestão responder pela sua omissão e os danos que ela gera. Estes danos vão além daquilo que podemos ver. São imóveis extremamente desvalorizados, que contribuem para o pleno exercício do direito de propriedade dos que os detém. O dono de imóvel na região há muito perdeu a possibilidade de usar, gozar e fruir de seu bem, estando ele à sorte do que determina o fluxo na região.
Só que, por mais que a situação transpareça enorme tristeza e descrença aos que ali permeiam, é importante relembrar: a Cracolândia tem causa, e quem causa a Cracolândia deve responder pelos danos por ela gerados.
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