Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não poderá mais proibir a veiculação de propagandas de medicamentos.
A Ação, proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), visou impedir que a ANVISA aplicasse qualquer sanção aos seus associados em caso de descumprimento das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 96/08, que regulamenta a publicidade, propaganda e outras práticas relacionadas à divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
O relator, ao julgar a apelação da ABERT, entendeu que a ANVISA, bem como todas as Agências Reguladoras, carrega poder normativo técnico, conforme normas estabelecidas em legislação específica.
Como, no caso da ANVISA, a respectiva lei a ela permite o desenvolvimento de “resoluções normativas com o escopo de promover a proteção da saúde da população por meio de normatizações, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde“, o relator concluiu que a proibição de campanhas publicitárias de medicamentos extrapolaria suas competências, eis que a vedação de direitos e de liberdades individuais deve ser determinada por lei própria.
A divulgação publicitária de medicamentos é um mercado amplamente explorado em muitos países, principalmente nos Estados Unidos. Todavia, o Brasil ainda sofre com o fato da comercialização dos medicamentos apenas ser realizada com prescrição médica, sem a devida verificação por parte do farmacêutico, o que fomenta a tendência à automedicação.