INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – Medida Provisória 670

Foi publicada nesta quarta-feira a Medida Provisória nº 670/15, que reajustou a base de cálculo da Tabela Progressiva para recolhimento mensal do Imposto de Renda .

Este procedimento consiste na antecipação mensal do recolhimento do imposto ao Fisco Federal, para que no momento do ajuste anual seja, então, apurado o quantum efetivamente devido à titulo de Imposto de Renda Pessoa Física com a entrega da Declaração de Rendimentos.

A alteração trazida na MP não afeta as D
eclarações de Imposto de Renda a serem entregues ainda este ano, visto que a correção escalonada tem efeitos à partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, para o recolhimento mensal antecipado (Recolhimento na fonte, carnê leão, etc.) e apenas para a prestação de contas a se realizar em 2016.

No tocante aos valores recolhidos no período de janeiro a março deste ano, vale esclarecer que estes deverão ser restituídos, a exemplo do que ocorreu em 2011, quando a Receita Federal alterou a base de cálculo também em relação ao mês de abril, porém no ajuste compensou os valores recolhidos a maior nos três primeiros meses daquele ano.

Por fim, a MP ainda trouxe pequenas alterações nas faixas de isenção do imposto sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, dedução por dependente e o limite do desconto simplificado.

Veja a seguir as alterações trazidas pela MP n. 670/15, sobre a base de cálculo da Tabela Progressiva para recolhimento mensal do Imposto de Renda:

Apresentação do PowerPoint

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