Informativo: aquisição de imóveis rurais no Brasil

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A história a respeito da aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras ganhou mais um capítulo esta semana, com decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos do parecer elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que admitia a aquisição de terras por empresas brasileiras com sócios estrangeiros.

Para entender a polêmica: A lei 5.709/71 limitava a aquisição de terras por estrangeiros e não distinguia as empresas estrangeiras das nacionais com capital no exterior. AZ partir da Constituição de 1988, as empresas brasileiras com sócios estrangeiros passaram a adquirir imóveis rurais no Brasil. No entanto, em 2010, apoiado por um parecer da Advocacia Geral da União, o Governo Brasileiro e o Incra adotaram o posicionamento que a Lei 5.709/71 foi recepcionado pela Constituição de 1988, e portanto, a limitação ainda estaria em vigor. Com isso, suspendeu-se a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.

O parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, suspenso esta semana, admite a aquisição de terras por estrangeiros e vinha sendo adotado pelos s registradores de imóveis do estado.

O assunto ainda terá muitos desdobramentos, pois enquanto a recepção desta lei de 1971 ainda será analisada pelo STF, tramita perante o Congresso Nacional uma lei para a liberação da aquisição de terras por estrangeiros, admitindo, inclusive, a regularização dos imóveis adquiridos após a CF de 88, que estão pendentes perante o INCRA. Lei esta que conta como apoio do atual presidente da republica, Michel Temer.

Créditos: Equipe Task-Force Internacional – Zilveti Advogados

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