Imposto de Renda e Criptomoedas: Como Declarar?

O ano de 2017 foi um marco para a revolução tecnológica, principalmente para as modalidades disruptivas como o blockchain e as criptomoedas. Diversas pessoas que sequer se interessavam por moedas virtuais buscaram informações e começaram a investir em criptomoedas devido a sua rentabilidade.

Com a explosão do valor moedas virtuais, especialmente a bitcoin que em janeiro de 2017 era cotada a aproximadamente R$ 2.000,00 e chegou a quase R$ 69.000,00 reais em dezembro, surgem as consequências tributárias e regulatórias desse investimento.  Neste ano, o prazo para a Declaração de Imposto de Renda de 2018 começa no dia 2 de março e termina no dia 27 de abril.

Tendo em vista a falta de legislação acerca da matéria, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como proceder nas suas respectivas declarações. A Receita Federal do Brasil por meio do “Perguntas e Respostas 2017” declarou que as moedas virtuais devem ser declaradas uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Ainda segundo a Receita, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “Outros Bens”, pelo valor de aquisição, já que não existe uma cotação oficial e um órgão responsável pelo controle de sua emissão.

Por outro lado, se algum contribuinte operou a venda dessas moedas durante o ano calendário, deverá se atentar para o recolhimento de imposto de renda sobre eventual ganho auferido.

Caso o investidor tenha alienado suas bitcoins por valor superior a R$ 35.000,00 em um único mês, o mesmo deverá recolher o imposto sobre ganho de capital sob alíquotas que variam entre 15% (para valores até 5 milhões) e 22,5% (para valores que ultrapassem 30 milhões), bem como apresentar a Declaração de Apuração de Ganho de Capital.

Se por ventura o investidor se enquadre nas hipóteses acima e não observe as obrigações tributárias, poderá ter futuros problemas com a Receita Federal. A falta de origem desses recursos poderá levar o investidor para malha fina do órgão podendo até ser objeto de uma autuação.

Além disso, mesmo ainda não sendo uma matéria totalmente regulada pela Receita Federal, os auditores já deixaram claro que estão estudando todas as formas para fiscalizar a comercialização e operações de criptomoedas cada vez mais.

Dado o exposto, caso permaneça com alguma dúvida em relação ao tema, permanecemos à disposição para melhor orientá-lo.

 

Luís Eduardo Queiroz

equeiroz@zilveti.com.br

Associado | Consultivo Tributário

Jordão Luís Novaes Oliveira

joliveira@zilveti.com.br

Associado | Consultivo Tributário

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