Foi publicada, no dia 30 de agosto, a Medida Provisória nº 798, que estende o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Dessa forma, os contribuintes em débito com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa de parcelamento até o dia 29 de setembro. O prazo original de adesão era o dia 31 de agosto.
O texto da nova MP ainda determina que os contribuintes que aderirem ao parcelamento, a partir do dia 1º de setembro, devem efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29 de setembro.
A redação final do PERT ainda é motivo de debates entre o Planalto e o Congresso. A Medida Provisória nº 783, editada em maio, prevê descontos de: 90% nos juros e 50% nas multas, para pagamentos à vista; 80% nos juros e 40% nas multas, para pagamentos parcelados em até 145 meses; e 50% nos juros e 25% nas multas, para pagamentos parcelados em até 175 meses.
Posteriormente, ao ser analisado pela Comissão Especial, a Medida Provisória teve seu teor alterado para conceder descontos de 99% nos juros e multas, para pagamento à vista e 85% nos juros e multas, para pagamentos parcelados.
Insatisfeito com alterações realizadas, o Governo Federal, em conjunto com o Ministério da Fazenda, costurou um acordo com o Congresso Nacional para uma definição sobre os descontos e o valor mínimo para entrada.
Segundo os parlamentares envolvidos, as condições ficaram as seguintes: após o pagamento da entrada ainda este ano, devedores que saldarem o restante à vista em janeiro de 2018 terão descontos de 80% nos juros e 70% nas multas. Para quem parcelar o saldo em 145 meses, os abatimentos serão de 70% nos juros e 60% nas multas. Para quem quiser pagar em 175 prestações, haverá descontos de 60% nos juros e 50% nas multas. O valor da entrada será de 5% para dívidas menores de 30 (trinta) milhões e de 20% para os valores superiores.
A equipe econômica esperava recolher inicialmente R$ 13,8 bilhões com o programa de parcelamento. Entretanto, com as modificações acertadas, admite que esse valor possivelmente fique entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões.
Luís Eduardo Marola de Queiroz Pereira
equeiroz@zilveti.com.br
Associado | Consultivo Tributário
Zilveti Advogados
Jordão Luís Novaes Oliveira
joliveira@zilveti.com.br
Associado | Consultivo Tributário
Zilveti Advogados