A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, comumente chamada de “EIRELI”, era uma modalidade de empresa muito adotada por empresários, tanto por possibilitar a constituição da sociedade com um único sócio, quanto para separar o patrimônio do empreendimento do seu pessoal. Entretanto, a sua constituição era burocrática, por permitir somente a existência de uma EIRELI por pessoa física ou jurídica e possuir a exigência de possuir no mínimo cem salários-mínimos de capital social para ser criada.
Dessa forma, com a publicação da Lei 14.195/2021, que moderniza o ambiente de negócios brasileiros, as EIRELIs foram extintas e substituídas pela Sociedade Unipessoal Limitada (“SLU”) tornando o mercado mais atrativo para possíveis empreendedores.
Você quer saber mais informações a respeito da extinção da EIRELI?
O advogado, Cauê Oliveira, graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com Especialização em Compliance pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e integrante da equipe Zilveti Advogados, fala mais sobre o assunto em nosso blog.