Empresas recorrem à recuperação judicial – Dra. Ana Marta Zilveti – GM

São Paulo, 2 de fevereiro de 2009

Empresas recorrem à recuperação judicial

Gilmara Santos entrevista Dra. Ana Marta Zilveti

Recorrer à recuperação judicial tem sido a única saída para muitas empresas que começam a enfrentar os impactos da crise financeira. Ao mesmo tempo que aumentou a busca por recuperação judicial, reduziu o número de deferimento dos pedidos. Dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostram que em dezembro de 2007, na capital paulista, foram feitos 3 pedidos de recuperação judicial e deferidos 4 pedidos. Em dezembro de 2008, saltou para 9 pedidos de recuperação e caiu para 2 o número de deferimentos. Durante todo o ano de 2007, a cidade de São Paulo registrou 54 pedidos de recuperação judicial e 44 deferimentos. Já no ano passado, foram 78 pedidos, dos quais apenas 35 foram aceitos pela Justiça.

Isso é um bom sinal porque mostra que os juízes estão avaliando os pontos jurídicos e econômico-financeiro das empresas. Porque têm algumas empresas que estão usando este mecanismo legal para não honrar seus compromissos, comenta o advogado Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advocacia. O advogado, que representa credores no processo de recuperação, afirma que o número de consultas sobre o tema aumentou 50% nos últimos três meses. E a tendência é aumentar porque a crise chegou aqui e as empresas vão recorrer à recuperação como alternativa para o seu problema de caixa, diz o advogado.

A advogada Ana Marta Cattani de Barros Zilveti, do escritório Zilveti e Sanden Advogados, também diz acreditar que a redução no número de deferimentos pode estar ligada ao fato de algumas empresas estarem recorrendo à recuperação mesmo sem atender a todos os requisitos necessários. É difícil fazer essa análise com base apenas nos números, mas esse deve ser um dos motivos, afirma a advogada Ana Marta.

O advogado Gilberto Deon, do escritório Veirano Advogados, também concorda que houve aumento na demanda de serviços decorrentes da crise financeira. Para ele, a nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas, em vigor desde junho de 2005, está prestando um importante papel neste momento de crise. Antes, com a concordata, o processo era limitado a créditos sem garantia e que deviam ser quitados em até dois anos, lembra o advogado. Hoje a empresa tem capacidade de reverter o quadro com a possibilidade, inclusive, em relação aos prazos, afirma o advogado ao recordar que a lei incentiva a negociação e isso está se consolidando. O escritório Lefosse Advogados, que atua em cooperação com o Linklaters, também já sente um aumento na demanda. De acordo com o advogado da banca Caio Campello, o escritório tem cerca de 50 processos em andamento nos mais variados setores (sucroalcoleiro, automobilístico e frigoríficos, por exemplo). Mas há empresas entrando com recuperação superficial, revela. Os pedidos de recuperação só podem ser deferidos se a empresa tiver condições reais de recuperação, comenta Campello.

Já o advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, concorda que houve um aumento no número de consultas, mas diz acreditar que essa elevação não está diretamente ligada à crise financeira. Este aumento é relativo, diz ao afirmar que em outros meses também houve aumento de pedidos, mesmo sem crise. Procurado para comentar a redução no número de deferimentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que o juiz não poderia falar.

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