Empresas aceleram reestruturações para garantir uso do ágio – Dr. Carlos Eduardo Toro – Valor

São Paulo, 13 de janeiro de 2009

Empresas aceleram reestruturações para garantir uso do ágio

Por Marta Watanabe com entrevista de Carlos Eduardo Toro

A mudança na lei contábil provocou uma corrida das empresas de capital aberto para implementar reestruturações societárias com o objetivo de garantir o uso do benefício tributário que permite descontar do Imposto de Renda (IR) o ágio pago em aquisições. Em 2008 foram enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 15 comunicados anunciando a acionistas incorporações ou cisões que tinham como uma das justificativas possibilitar o aproveitamento do ágio. Somente em dezembro de 2008 foram enviados à CVM quatro comunicados, metade dos oito emitidos em todo o ano de 2007 para o mesmo tipo de operação. É fácil entender o motivo da pressa das empresas em aproveitar o ágio. Criado em 1997 para viabilizar as privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, o benefício fiscal do ágio corre risco de ser extinto. Em janeiro de 2008 a nova lei contábil eliminou a amortização do ágio, procedimento que tinha como resultado tributário a dedução integral da parcela amortizada não só no IR como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desde então, surgiu entre as empresas o receio de que a mudança contábil gere um novo tratamento tributário pelo qual perderiam direito às deduções milionárias propiciadas pelo ágio. O resultado foi, durante 2008, uma corrida para fazer as operações o mais rapidamente possível, enquanto a legislação tributária que permite a dedução ainda está em vigor. Não se sabia se essa mudança contábil seria neutra para o cálculo dos impostos. Em dezembro a MP nº 449/2008 regulamentou a nova lei contábil e garantiu a neutralidade tributária até o fim de 2009. Os tributaristas dizem que a MP deu sossego momentâneo, mas em 2009 as empresas devem voltar a acelerar as reestruturações societárias que permitem o uso do ágio. Isso porque ninguém sabe se o benefício será mantido a partir de 2010.

O ágio costuma permitir deduções tributárias significativas. A incorporação da Centrais Elétricas do Pará (Celpa) pela QMRA Participações, por exemplo, tornará possível o aproveitamento de um ágio atualmente de R$ 149, 8 milhões, além da compensação de prejuízos fiscais. O comunicado da incorporação foi enviado em dezembro. Na Telesp, duas operações de incorporação dentro do grupo viabilizarão o aproveitamento de um ágio total de R$ 911,4 milhões. O benefício fiscal será uma dedução de 34% do valor. Ou seja, economia de R$ 309,9 milhões no pagamento de IR e CSLL ao longo de cinco anos. Na American Banknote uma reestruturação lhe permitirá usar o benefício fiscal relativo ao ágio pago na aquisição da Interprint, de R$ 148,8 milhões. O ágio deve ser amortizado, na prática, no decorrer de um período de no mínimo cinco anos. Ou seja, reestruturações societárias feitas em 2008 ou em 2009 só terão o ágio totalmente amortizado em 2012 ou 2013. Uma das perguntas mais importantes é se as reestruturações feitas até o fim deste ano garantirão ou não o benefício fiscal da parte do ágio que não tiver sido aproveitada até o início de 2010.

Na dúvida, a idéia, diz Carlos Eduardo Toro, do Zilveti e Sanden Advogados, é implementar as reestruturações societárias rapidamente e deixar o menor volume possível do ágio como alvo de discussão com a Receita Federal. Há uma preocupação das empresas em tentar evita um litígio.

O que tem provocado a corrida das empresas é o ágio pago por rentabilidade futura nas aquisições. Pela legislação fiscal, o aproveitamento desse valor só pode ser feito quando a empresa que fez a aquisição e pagou o ágio passa por uma incorporação, fusão ou cisão. Como não existe prazo mínimo ou máximo entre a aquisição e a incorporação, geralmente a reestruturação societária para propiciar o uso do ágio é deixada para um momento estratégico, como forma de administrar o fluxo de caixa das companhias. Isso acontece principalmente nos casos em que houve sucessivas aquisições, com acúmulo de um grande valor de ágio. Com o receio de o benefício da dedução acabar, porém, há uma aceleração das operações de reestruturação societária que permitem a utilização do ágio, diz o tributarista Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza Schneider e Pugliese Advogados. Há um receio de que a Receita entenda que a parcela não deduzida até o fim de 2009 não possa ser mais aproveitada a partir de 2010.

O receio existiu durante todo o ano de 2008, quando as companhias não tinham a neutralidade tributária da nova lei contábil garantida. Muitas empresas ficaram em compasso de espera e emitiram os fatos relevantes somente quando a MP garantiu um regime de transição com manutenção do benefício até 2009. Os especialistas já começam a colecionar argumentos para defender o uso do ágio que não for aproveitado até o fim do ano. Para Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, é possível alegar o direito adquirido para as reestruturações feitas até o fim de 2009. As incorporações que foram feitas na vigência da legislação que permite a dedução do ágio devem continuar com o benefício fiscal até o fim das amortizações.

Paulo Vaz, advogado do Levy & Salomão, diz ainda que as empresas de capital aberto poderão sustentar o direito de utilizar o benefício fiscal do ágio com base no princípio da isonomia. Segundo ele, a lei contábil trouxe várias mudanças que não atingiram as empresas listadas em bolsa. A alteração da amortização do ágio, porém, atingiu apenas as sociedades abertas. Caso a legislação que garante o benefício valha apenas para as sociedades fechadas, as companhias abertas poderão questionar o tratamento diferenciado resultante da nova lei contábil.

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