Cooperação Internacional e o Novo Código de Processo Civil

nuvem juridica

O Novo Código de Processo Civil trouxe diversas novidades ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo destinado um capítulo especial para tratar sobre Cooperação Internacional, que antes contava apenas com as parcas disposições da Resolução n. 9/05 do Superior Tribunal de Justiça.

Por cooperação internacional se entende como um modo formal de solicitar a outros países informações judiciais, investigativas ou administrativas acerca de um caso concreto. É nesse sentido que toda e qualquer forma de colaboração entre Estados Soberanos, para a consecução de um objetivo comum, que tenha reflexos jurídicos-administrativos, denomina-se cooperação jurídica internacional.

O assunto é de extrema importância já que facilitará a busca de informações e o acesso à justiça. Agora, com um capítulo detalhado acerca do assunto, ter-se-á uma espécie de solidificação das matérias ali tratadas, não só para os tribunais, como também para o Poder Executivo e as partes interessadas. Mais importante: é estabelecido um rol de princípios gerais a guiar os julgadores e os operados de direito, conforme se observa no artigo 26 do Novo Código de Processo Civil.

A Cooperação Internacional ainda terá como objeto além da  citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial, a colheita de provas e obtenção de informações, homologação e cumprimento de decisão, concessão de medida judicial de urgência, assistência jurídica internacional e qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira, sendo contudo o rol contido no artigo meramente exemplificativo.

Outra novidade trazida pelo novo código é o cabimento do Auxílio Direto, ou seja, quando a decisão não decorrer diretamente de autoridade jurisdicional brasileira, haverá a dispensa prévia da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para seu cumprimento, podendo ser utilizada nas hipóteses elencadas no artigo 30 do Código de Processo Civil, como por exemplo, para obtenção de alguma prova já produzida no país.

Assim, o auxílio direto, juntamente com a carta rogatória e a homologação de sentença, constituem mecanismos de cooperação jurídica internacional da Justiça brasileira.

As inclusões acima citadas foram motivadas necessárias pela crescente demanda internacional de relação comercial existente entre o Brasil e demais países e facilitará a integração entre as partes e também a celeridade dos procedimentos judiciais e administrativos, fazendo valer os tratados internacionais já existentes entre o Brasil e demais países, acrescentando que na sua ausência utilizar-se-á da reciprocidade, manifestada por via diplomática.

Érica de Lima Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2012. Atua em São Paulo, no escritório Zilveti Advogados (www.zilveti.com.br), nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Contencioso Cível.

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