O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto que incide na transmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou de doação vai passar por alterações.
Com a aprovação da reforma tributária, ficou estabelecida a diretriz, para todos os Estados, de que a alíquota do ITCMD passará a ser, obrigatoriamente, progressiva, ou seja, cada Estado deverá aprovar leis estaduais, fixando suas novas alíquotas e faixas de valores de incidência, respeitando o limite de 8%.
Além desse impacto, outra implicação trazida pela reforma tributária que atinge os planejamentos patrimoniais e sucessórios, é a permissão para os Estados exigirem das famílias o pagamento de ITCMD referente aos bens e heranças provenientes do exterior, isto quer dizer que participações em empresas com sede no exterior, recursos financeiros e imóveis situados no exterior que forem transmitidos por doação ou pelo falecimento do titular, serão impactados pela incidência de ITCMD.
Com isso, verifica-se que o impacto trazido pela reforma tributária no ITCMD e consequentemente sobre planejamentos sucessórios, é de que a depender dos valores dos bens transmitidos, o contribuinte deverá pagar maior quantidade de imposto, em comparação com o atual cenário. Nessa mudança trazida pela reforma tributária as operações de transmissão de bens e aglutinação de bens, realizadas em planejamentos patrimoniais sucessórios, passarão a ser operações mais custosas para as famílias, a partir de 2025.
Todas essas mudanças estão criando uma corrida de famílias que estão estruturando seus planejamentos patrimoniais e sucessórios antes dessa alteração, de modo que o impacto fiscal seja menor na família quando de fato ocorrer um evento de sucessão.
Mas vale a pena? Como fazer?
Sim, vale a pena. Dadas as mudanças na legislação tributária e a tendência de aumento na carga fiscal sobre heranças e doações, o planejamento sucessório patrimonial torna-se ainda mais relevante. Além de potencialmente reduzir a carga tributária, um planejamento bem estruturado pode garantir uma transição mais suave do patrimônio para as gerações futuras, evitar disputas familiares, e assegurar que os desejos do titular do patrimônio sejam cumpridos. Além disso, antecipar-se à implementação das novas alíquotas progressivas do ITCMD permite que as famílias tomem decisões informadas e estratégicas, maximizando a preservação do patrimônio familiar a longo prazo.
Portanto, considerando as implicações significativas da reforma tributária sobre o planejamento patrimonial e sucessório, iniciar ou revisar o planejamento sucessório patrimonial o quanto antes é não apenas uma medida prudente, mas também estratégica, para assegurar a proteção e a otimização do patrimônio familiar diante das mudanças legislativas previstas.
Nesse cenário de mudanças é de extrema importância contar com uma equipe de advogados especializados, para que seja estruturado o devido planejamento patrimonial sucessório que garanta maior proteção patrimonial e menor dilapidação.
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