Com nova lei, norma da Anvisa sobre as Boas Práticas Farmacêuticas poderá ser revista

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Com a aprovação da Lei nº 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentou, no último dia 27 de julho, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proposta para a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas.

A elaboração da proposta é fruto das alterações trazidas pela Lei nº 13.021/14 ao conceito de farmácias no País. De acordo com a norma as farmácias deixaram de ser enquadradas como meros estabelecimentos comerciais para serem consideradas unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, bem como de orientação sanitária individual e coletiva. Além disso, foi definida a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas drogarias, como o único destinatário da responsabilidade técnica das atividades da farmácia.

A proposta, por sua vez, autoriza as farmácias a exercerem uma série de atividades e serviços que não realizavam anteriormente, tal como o acompanhamento farmacoterapêutico e as consultas farmacêuticas.

O Presidente da Anvisa agradeceu a contribuição e repassará o documentos ao grupo técnico do órgão sanitário para análise e revisão da RDC de boas práticas.
Equipe Task-Force Fármaco-Químico

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