Cirurgia bariátrica por videolaparoscopia passa a ser procedimento de cobertura obrigatória pelo SUS

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2017, decisão que determina que o SUS (Sistema Único de Saúde) passe a oferecer a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia aos pacientes da rede pública. A inclusão foi feita em atendimento à recomendação elaborada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS, em novembro de 2016.

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pacientes com obesidade mórbida a partir de 16 anos, com IMC acima de 40 kg/m², que já tentaram diversos métodos e procedimentos não cirúrgicos para o tratamento da doença e não obtiveram sucesso, tais como Dietas, adoção de hábitos saudáveis e remédios para emagrecimento. A cirurgia também poderá ser realizada como meio para remissão de doenças associadas à obesidade, o que inclui a diabetes, hipertensão, problemas articulares, dentre outros. Nesse caso, a cirurgia é indicada para pacientes com IMC maior que 35 kg/m².

O procedimento trará um grande avanço à saúde pública. Isso porque a cirurgia realizada por videolaparoscopia é um procedimento menos invasivo, que proporciona ao paciente uma recuperação mais breve, uma vez que reduz o tempo de internação e o risco de infecção do paciente.

Vale destacar que a realização da cirurgia, tradicional ou por videolaparoscopia, ficará a critério do médico que acompanha o paciente.

O Ministério da Saúde também anunciou que o SUS passará a ter disponível uma nova técnica para tratar varizes, a chamada esclerosante. O procedimento apenas será realizado pelo SUS quando para fins não estéticos.

Érica de Lima Siqueira

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