CARF e o IRRF Sobre Remessa de Rendimentos de Fundo a Investidores Estrangeiros

Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou uma cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operação de remessa de rendimentos de Fundo de Investimento de Participações (FIP) para investidores estrangeiros (processo nº 10872.720029/2018-33).

Em regra, a operação em destaque é isenta de IRRF por força do disposto no art. 3º da Lei nº 11.312/2006, que reduz a zero a alíquota do imposto sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em Fundo de Investimento de Participações (FIP).

Contudo, no caso concreto, a Receita Federal procedeu com a fiscalização da operação e, ao notar que os recursos seriam remetidos a investidores estrangeiros, exigiu que o administrador do fundo informasse a estrutura societária destes quotistas, de maneira a viabilizar a identificação dos beneficiários finais dos pagamentos.

A administradora do fundo, por sua vez, não forneceu as informações solicitadas pela fiscalização, de modo que a Receita Federal, a despeito do disposto no art. 3º da Lei nº 11.312/2006, acabou por lançar IRRF sobre esta operação com base no art. 61 da Lei nº 8.981/95.

O fundamento legal utilizado pela fiscalização permite a incidência do IRRF de 35% sobre o valor da operação quando não for possível identificar o seu beneficiário final.

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção CARF, ao analisar a questão, concluiu que a aplicação do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não seria adequada ao caso, uma vez que se trata de norma geral, ao passo que o art. 3º da Lei nº 11.312/2006 retrataria norma específica aplicável aos casos de pagamento de rendimentos de fundos de investimento em participações a cotistas residentes ou domiciliados no exterior.

Portanto, por um critério de especialidade, o CARF entendeu que o lançamento do IRRF seria indevido, mesmo nos casos em que não for possível identificar o beneficiário final das operações de remessa de rendimentos do fundo.

Por fim, em que pese o lançamento em destaque ter sido cancelado, a situação acima retratada demonstra que a Receita Federal tem efetuado o lançamento do imposto de renda quando não houver identificação do beneficiário final destas operações, o que pode ser interpretado como um ponto de atenção a ser considerados pelos administradores de fundos de investimentos. Caso haja dúvidas sobre o assunto, a equipe do Zilveti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

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