Passou a valer neste último domingo a Resolução da Anvisa que determina a exibição de ingredientes alergênicos nos rótulos dos alimentos.
A RDC nº 26 de 2015, aprovada em junho do ano passado, obriga os fabricantes de alimentos a exibir em suas embalagens a presença de ingredientes que podem causar alergia, tais como a soja, o trigo, crustáceos, peixes, ovos, amendoim, amêndoas, etc.
Outra determinação é a obrigatoriedade da menção de se a presença dos ingredientes se dá pelos próprios ingredientes ou se por derivados, e estipula inclusive o formato e legibilidade das advertências.
A indústria alimentícia teve um ano para se adaptar, e o descumprimento constitui infração sanitária sujeita a advertência, inutilização, interdição e multas, bem como as consequências da responsabilidade civil, administrativa e penal quando cabíveis.
A regra ainda se aplica aos produtos importados, devendo o importador possuir a documentação necessária comprovando que possui um Programa de Controle de Alergênicos.
A ANVISA chegou a negar, no início de Junho, pedido de empresas do setor em adiar o vigor da regra. Para a agência, a indústria não foi capaz de apresentar novos argumentos para o adiamento do prazo, já que as normas foram discutidas antes da aprovação da RDC.
– Equipe Task Force Fármaco-Químico do Zilveti Advogados