Um dos assuntos que tem sido amplamente discutido nos últimos tempos e tem causado movimentação no mercado financeiro é o Open Banking, que nada mais é do que um sistema criado com tecnologia e regras que permitam o compartilhamento de dados financeiros de maneira uniformizada entre instituições financeiras. Basicamente, seria como a portabilidade do seu número telefônico, só que no lugar do número haveria a portabilidade de suas informações financeiras.
Ao apresentarmos este conceito, é de se imaginar que a “portabilidade de dados financeiros” traga um novo incentivo à competitividade ao Sistema Financeiro Nacional, aumentando a oferta de produtos e serviços e reduzindo os custos ao consumidor, o que é justamente o objetivo do Banco Central.
Lembrando que a participação no Open Banking dos chamados “bancos tradicionais” será obrigatória, enquanto as Fintechs poderão participar ou não a seu critério. Nessa esteira, muitas Fintechs e instituições financeiras tradicionais tem se movimentado para criar produtos e serviços para atrair o maior número de consumidores possível, aumentando assim a competitividade.
Este alvoroço para criação de produtos e serviços financeiros, muitas vezes acaba ocultando um aspecto importantíssimo, que é o tratamento dos dados financeiros/dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que por sua vez visa proteger os direitos individuais de liberdade, privacidade e segurança, regulamentando o tratamento de dados pessoais.
Nos termos da LGPD, para que haja o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles de natureza financeira, deve haver o consentimento expresso do titular dos dados. Portanto o consumidor deverá consentir de maneira expressa com a inserção de seus dados financeiros no sistema Open Banking, bem como com o compartilhamento de tais dados entre instituições financeiras e/ou Fintechs.
Considerando ainda que o Open Banking foi desenvolvido em acordo a LGPD, ele trará garantias ao consumidor, como por exemplo: (i) de que caberá ao consumidor determinar com quais instituições financeiras seus dados financeiros podem ser compartilhadas; (ii) o consumidor poderá solicitar a exclusão de seus dados do sistema quando bem entender; e (iii) o consumidor poderá consultar a qualquer todos os dados que foram compartilhados bem como a finalidade do compartilhamento.
Além do maior controle sobre os dados, o sistema Open Banking será supervisionado diretamente pelo Banco Central, trazendo maior segurança ao consumidor, uma vez que as empresas do mercado financeiro que deixar de seguir normas de segurança ocasionando em um incidente de segurança (vazamento de dados), estará sujeita às penalidades impostas pelo próprio Banco Central e pela LGPD.
Falando em penalidades, é sempre bom lembrar que desde 01 de agosto de 2021, as penalidades da LGPD, que podem chegar a 50 milhões de reais estão valendo e podem ser aplicadas caso haja qualquer descumprimento da legislação de dados.
Ao analisarmos o Open Banking e a LGPD, podemos afirmar que: a) o consumidor sai ganhando, uma vez que tem garantida a proteção de seus dados pessoais/financeiros e ao mesmo tempo passa a gozar de uma maior gama de produtos/serviços e, possivelmente, melhores valores; b) as instituições financeiras, principalmente as Fintechs, também ganham uma vez que podem ofertar seus produtos e serviços à uma maior gama de consumidores.
Por fim, podemos avaliar que ao aderir ao Open Banking, as instituições financeiras e principalmente as Fintechs, terão um novo desafio, seja ao criar produtos e serviços competitivos para o mercado ou ao se adaptar aos novos processos e demandas, sempre respeitando o direito à privacidade e à proteção de dados previstos na LGPD.