Ao analisarmos a importância das empresas familiares na economia global, especialmente no contexto brasileiro, constata-se, de acordo com uma pesquisa realizada pela KPMG, que tais empresas representam 75% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial e empregam 75% da força de trabalho global. No Brasil, segundo o IBGE, aproximadamente 90% das empresas têm origem familiar, e representam mais da metade do PIB do país.
No entanto, apesar dessa relevância econômica, estudos conduzidos pelo Banco Mundial indicam que, somente 30% (trinta por cento) das sociedades familiares alcançam a 3ª (terceira) geração, e apenas 15% (quinze por cento) permanecem com a 3ª (terceira) geração.
Nesse cenário, verifica-se que devido ao grande impacto socioeconômico promovido pelas sociedades familiares por si só já seria um fator determinante para que medidas adequadas de governança fossem adotadas. Contudo, os mecanismos de governança em empresas familiares devem ir muito além daqueles estabelecidos pelas normas e diretrizes do compliance empresarial.
A governança em sociedades familiares também deve estabelecer mecanismos que viabilizem o alinhamento estratégico da família, que visem a preservação patrimonial da família e do legado que a família deseja deixar, bem como a prosperidade para o máximo de gerações futuras.
Para isso, deve ser tomado como ponto de partida o estabelecimento de mecanismos de governança na empresa familiar, através da estruturação de um Protocolo Familiar, prevendo normas, valores e condutas que devem ser adotadas pelos membros da família, bem como aspectos organizacionais e funções.
Assim como cada um dos membros da família vai se desenvolvendo e novas gerações são formadas, é extremamente necessário que o Protocolo Familiar seja revisitado e alterado à medida que novas situações familiares se apresentem ao núcleo familiar.
Dessa forma, cabe ressaltar que o Protocolo Familiar deverá prever a maneira com que será feita a transição entre gerações, bem como estabelecer a maneira com que ocorrerão os cuidados e garantias à geração antecessora que venha a se retirar da sociedade familiar, e até mesmo regular relações jurídico patrimoniais que acabam por ter suas perspectivas alteradas, a medida que novos cônjuges, companheiros e herdeiros forem fazendo parte da família, a fim de que seja preservado o patrimônio e a empresa familiar, bem como se evite disputas societárias e a dilapidação patrimonial familiar.
Em última instância, a governança familiar é o alicerce fundamental que será responsável por apresentar diretrizes de como agrupar o patrimônio da família e preservá-lo, conforme alinhamento estratégico estipulado pela família, estabelecendo inclusive os melhores arranjos de estruturas societárias que viabilizem os fins almejados pela família e pela atividade empresarial desempenhada pela família, servindo como orientação de políticas empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias.
Em atenção as mudanças político econômicas que o Brasil vem passando, é de extrema importância contar com uma equipe de advogados especializados para que as sociedades empresárias familiares possam adotar estratégias que garantam seu pleno desenvolvimento e preservação de seu patrimônio.
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