Informativo de Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

A equipe Zilveti Advogados alerta sobre a necessidade que algumas empresas terão de prestar informações ao Banco Central acerca da quantidade de capital estrangeiro investidos no país.

Esclarecemos que deverão realizar o Censo aqueles que se encaixarem nas seguintes hipóteses:

  • As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016;
  • Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
  • As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016.

Ressaltamos que as informações devem ser encaminhadas ao Banco Central até às 18:00 do dia 15 de agosto de 2017.

Caso tenha qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, através do Dr. Raphael Valentim (rvalentim@zilveti.com.br).

Permanecemos à disposição,

Atenciosamente,

Zilveti Advogados

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