Através da Resolução RDC nº 125/2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passa a permitir a operação de embarcações de cabotagem (sem se afastar da costa brasileira) por 90 dias sem a necessidade de renovar o Certificado de Livre Prática (CLP – a permissão emitida pela agência para operar embarque e desembarque de passageiros, cargas ou suprimentos), independente da distância da viagem. O prazo passa a representar a validade do certificado para esse tipo de operação.
Até então, cada vez que a embarcação chegava para operar em um porto, era necessário emitir novo CLP. As novas normas prometem agilizar este tipo de navegação e fomentar a competitividade da prática.
A regra não afeta as operações de navegação de longo curso, interior, de apoio marítimo ou portuário. Caso a embarcação não disponha do CLP válido quando da chegada ao porto, a operação será proibida e a embarcação deverá aguardar em local designado pelas autoridades marítimas, portuárias e sanitárias, sujeitando-se à inspeção.
Créditos: Equipe Task-Force Fármaco-Químico do Zilveti Advogados.