Reabertura do PPI 2024: Oportunidade para Regularização de Débitos Municipais em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), para regularização de débitos municipais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024. Agora, é possível formalizar o pedido de ingresso no programa de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

O que é o PPI 2024?

O PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, destina-se a promover a regularização de débitos municipais tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Benefícios do PPI 2024

  • Redução de Multas e Juros: O programa oferece descontos significativos em multas e juros, que variam conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. Portanto, é uma oportunidade interessante para quem deseja economizar.
  • Parcelamento Facilitado: Com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas mensais, o contribuinte pode ajustar o desembolso financeiro de acordo com sua capacidade. Dessa forma, evita-se o impacto financeiro excessivo.
  • Regularização Fiscal: Além de quitar débitos, o programa permite regularizar a situação junto ao município, o que ajuda a evitar restrições e impedimentos legais. Ou seja, os benefícios vão além das vantagens financeiras imediatas.

Débitos Abrangidos pelo PPI 2024

O programa abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. Entre os débitos elegíveis estão:

  • Tributários: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), entre outros.
  • Não Tributários: Multas administrativas, indenizações e demais créditos de natureza não tributária.

Descontos Oferecidos

A tabela abaixo apresenta os descontos aplicáveis conforme a forma de pagamento e o tipo de débito.

Débitos Excluídos do PPI 2024

Não podem ser incluídos no programa de parcelamento incentivado referentes a:

  • Obrigações de natureza contratual.
  • Infrações à legislação ambiental.
  • Débitos do Simples Nacional.
  • Débitos já incluídos em transação com a Procuradoria Geral do Município.

Como aderir ao PPI 2024

A adesão ao PPI deve ser realizada por meio do portal oficial da Prefeitura de São Paulo, utilizando Senha Web ou Certificado Digital. É fundamental, portanto, que o contribuinte analise os débitos elegíveis e as condições oferecidas para escolher a opção mais adequada ao seu caso. A reabertura do PPI 2024 representa, assim, uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições facilitadas.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o PPI 2024, nossa equipe tributária está à disposição para auxiliá-lo.

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