Atualização de Valor de Bens Imóveis para Valor de Mercado Lei nº14.973/2024

Se você é proprietário de um imóvel ou sua empresa possui imóveis no Brasil, agora há uma opção interessante para atualizar o valor do bem sem pagar as alíquotas cheias de Imposto de Renda e Contribuição Social (no caso de PJ). A Lei nº 14.973/2024, especificamente nos artigos 6º e seguintes, concedeu uma janela de oportunidade que iremos detalhar nos tópicos abaixo.

Pessoas Físicas

Caso você já tenha imóvel informado na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA), poderá atualizar o valor do seu bem para o valor de mercado e pagar um imposto de 4% sobre a diferença entre o valor do custo aquisição (o quanto você pagou) e o novo valor.

Essa atualização será considerada um aumento no seu patrimônio e deve ser incluída na sua declaração do Imposto de Renda de 2024 como parte do valor do imóvel.

Pessoas Jurídicas

Se a sua empresa tem imóveis no ativo permanente, você também pode atualizar o valor desses bens para o valor de mercado. O imposto será de 6% sobre a diferença entre o custo original e o novo valor, e mais 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, vale lembrar que essa diferença de valor não poderá ser considerada como despesa de depreciação na contabilidade da empresa.

Procedimento e Prazo para Pagamento

Uma Instrução Normativa da Receita Federal irá disciplinar a matéria em breve, sendo que o prazo máximo para pagamento do tributo será de até 90 (noventa) dias contados da publicação da Lei, ou seja, 15 de dezembro de 2024.

Venda ou Transferência do Imóvel Antes de 15 anos

Caso você atualize o valor do seu imóvel e realize a venda do bem nos próximos 15 anos, o cálculo do ganho de capital (o lucro sobre a venda) será feito com base em uma fórmula especial, considerando o tempo que passou entre a atualização e a venda. Quanto mais tempo você permanece com o imóvel, maior será o percentual aplicado sobre o ganho de capital e menor será o valor a pagar de imposto quando da venda efetiva.

Essa medida visa permitir que você adeque o valor dos seus bens à realidade de mercado, pagando uma alíquota reduzida de imposto agora, o que pode ser uma vantagem a longo prazo, especialmente se você não pretende vender os imóveis tão cedo. Se você entende que essa opção faz sentido para o seu imóvel ou ficou com alguma dúvida sobre o procedimento, entre em contato com nossos advogados por e-mail através do endereço tributario@zilveti.com.br ou no telefone (11) 3254-5500.

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