O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719/2021 do município de São Paulo que instituiu a alíquota progressiva de ISS para as sociedades uniprofissionais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados.
O voto relator foi elaborado pelo Desembargador Figueiredo Gonçalves em um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa afetada pela norma. O relator entendeu que o artigo violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva (artigo 5º e 145 da CF).
O município recorreu da sentença, e a 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a inconstitucionalidade da lei municipal, mas sem aplicar diretamente o tem 918 ao caso. O colegiado entendeu que a situação específica apresentava distinções, não sendo aplicável ao caso concreto. Afirmaram que a principal questão debatida não se referia à aplicação do regime de tributação fixa, mas à constitucionalidade de uma lei municipal que estabelecia faixas de receita bruta para o cálculo do ISS, conforme a quantidade de profissionais habilitados.
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