Lei Municipal nº 18.095/2024 – Alterações na Legislação Tributária Municipal

Além de instituir o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, a Lei nº 18.095/2024 promoveu outras alterações na legislação Municipal.

Correção dos Débitos: A lei promoveu alterações na correção dos débitos tributários e não tributários, determinando que a Taxa Selic seja aplicada, acrescida de 1% em relação ao mês do pagamento. Esta mudança tem o objetivo de padronizar e garantir maior segurança jurídica nos pagamentos. Foi revogada a previsão anterior que combinava juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA-E). Essa nova taxa de correção dos débitos entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fixação de Alíquotas de ISS: Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a nova legislação estipula que o Poder Executivo definirá anualmente, por meio de decreto, as alíquotas de ISS que serão aplicadas entre os anos de 2029 e 2032. Além disso, indicará a redução proporcional dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros para esses períodos.

Contribuição de Iluminação Pública (Cosip): A lei determina que o montante arrecadado com a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) será destinado a um Fundo especial, sujeito a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. Também prevê ações para aumentar a receita média e a conformidade tributária.

Base de Cálculo dos Serviços de Planos de Saúde: A legislação trouxe maior clareza em relação à base de cálculo dos serviços de planos de saúde, indicando que o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses realizados aos prestadores dos serviços de saúde. Com essa alteração, a lei deixa de listar exemplos de repasses excluídos da base de cálculo do ISS para esses serviços, determinando que todos os repasses aos prestadores de serviços de saúde listados na Lei Complementar nº 116/2003 devem ser excluídos da base de cálculo do imposto. Essa mudança entrará em vigor dois meses após a publicação da lei, ou seja, em maio de 2024. Caso haja dúvidas sobre o assunto, a equipe tributária do Zilveti Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

Compartilhe

Artigos Recentes

Reabertura do PPI 2024: Oportunidade para Regularização de Débitos Municipais em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), para …

Ler mais >