No final do último mês, o STF divulgou a pauta de julgamentos do segundo semestre de 2021 com a inclusão de temas tributários relevantes (assim como ocorreu no segundo semestre de 2020).
Dentre os recursos inseridos na pauta salientamos o Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC (Tema 962), incluído para julgamento no dia 05/08/2021, que versa sobre a Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
O resultado do julgamento poderá afetar diretamente a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, uma vez que, se o STF entender pela não incidência, a parcela da SELIC dos valores repetidos pelos contribuintes não precisará ser inserida na base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Para o contribuinte que já entrou com medida judicial, basta aguardar a análise do leading case pelo Supremo. Todavia, caso o contribuinte não tenha ajuizado ação para questionar a incidência de tais tributos, ressaltamos a importância de os interessados realizarem tal medida antes do início do julgamento, pois a modulação de efeitos tem se tornado uma prática habitual do STF.
Diante de todas as nuances deste julgamento, a equipe tributária do Zilveti Advogados fica à disposição para auxiliá-los no que for necessário em relação ao presente tema.