Live debate despesas fixas e disputas judiciais correlatas na pandemia

Na primeira live de fevereiro, a equipe Zilveti Advogados debateu soluções para disputas judiciais referentes a despesas fixas acumuladas na pandemia. O encontro, voltado para o público empresarial, abordou litígios sobre impostos como IPVA e IPTU, gastos com planos de saúde e cobranças de aluguel.

A aplicação de medidas restritivas nas maiores cidades brasileiras deixou a economia fragilizada, impactando principalmente pequenos empreendedores, que perdem a perspectiva de desenvolvimento. Dentre as áreas mais afetadas estão os setores de varejo e da indústria, e, ainda que o setor de serviços se encontre em um momento mais otimista, ainda não se fala em recuperação total da economia como um todo.

Os reajustes, que foram suspensos entre os meses de setembro e dezembro do ano passado, geram agora despesas abusivas, alcançando até 100% de aumento em casos extremos e pesando no bolso dos empresários.

Segundo Fernando Zilveti, o direito do consumidor existe justamente para evitar abusos desse gênero. Para ele, a jurisprudência sob a ótica da pandemia ainda está se formando, mas há uma visível tendência a que seja necessário justificar os reajustes — com comprovação por meio de cálculos — de modo que seja viável para o consumidor protestar.

Embora afastar totalmente o reajuste não seja uma manobra comum à justiça brasileira, a adequação a situações de crise possui precedentes. É importante que o empresário estude soluções para sua situação com auxílio do sistema judicial.

Disputas judiciais sobre planos de saúde

Para planos de saúde, é possível buscar soluções extrajudiciais diretamente com a operadora do plano ou com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atua em casos de divergência de titulares e operadoras. Nesses casos, a resolução do problema fica a cargo da própria operadora, o que nem sempre resulta em atendimento adequado.

Em âmbito legal, é possível apresentar os reajustes e compará-los com os benefícios do plano e preços de serviços similares de outras operadoras. Caso decida que o valor cobrado é inadequadamente alto, o juiz  pode ordenar adequação para um valor que considere justo. Os contratos são então continuados e se estendem com mudanças em relação a reajustes e benefícios. 

“Discutir isso na justiça não traz problemas ao cidadão, é um direito dele, pois é necessário haver um contrato sem extrapolar em valores, normas, coberturas, despesas”, afirma Marcela Ruiz Cavallo. Ela complementa: “Já era comum discutir os reajustes anuais mesmo antes da pandemia, e o momento atual exige um cuidado maior dos magistrados”.

Disputas judiciais sobre contratos de aluguel

As disputas em torno de contratos de aluguel são complicadas pela jurisprudência que, nos primeiros meses da pandemia, impediu os despejos. Com o prazo para a norma expirado, não é possível afirmar com certeza para onde pende a tendência maior. “Está sendo analisado caso a caso, e cada pessoa precisa comprovar de fato e levar um plano de quitação da dívida a longo prazo”, afirma Marcela.

Muitas empresas também estão saindo de seus locais de trabalho, arcando com multas e despesas. No caso do aluguel comercial, a consideração é diferente do residencial: não se tem dado prolongamento do prazo para desocupar locais comerciais, já que os pedidos das empresas na justiça não costumam girar em torno desta questão.

Disputas judiciais sobre outros impostos

Em se falando da área tributária, existem ainda mais conflitos sobre o curso a ser tomado na justiça. Foi decidido em 2020 que seriam suspensas parcelas do IPTU, medida cassada pelo ministro Dias Toffoli, então presidente do STF. 

Desde então, o Judiciário não tem apresentado complacência em relação ao IPTU e IPVA, mesmo em pandemia. “Os regimes tributários podem ser discutidos para quem estourou o Simples e também para quem não pagou. Não é possível afirmar com certeza que o contribuinte vai ganhar a reinclusão por não pagamento”, explica Zilveti. É importante que as empresas tenham atenção para não se deixarem levar por práticas abusivas, e priorizem ações com vistas a minimizar os danos.

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