PERT- Contribuintes deverão prestar informações entre os dias 10 e 28 de dezembro de 2018.

No dia 29 de novembro de 2018, a Receita Federal do Brasil veiculou em seu site uma nova notícia em relação ao PERT- Programa Especial de Regularização Tributária, direcionada aos contribuintes que pretendem parcelar débitos que não os previdenciários.

A notícia foi publicada para alertar que o prazo para prestar informações se aproxima, de modo que a partir do dia 10 até o dia 28 de dezembro os contribuintes deverão indicar às autoridades os débitos que serão contemplados pelo parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos utilizados.

A Receita Federal preocupou-se ainda em tranquilizar os contribuintes que se equivocaram no momento de indicar a modalidade do parcelamento eleita, afirmando que será oportunizado a correção do erro.

Ao fim, alertou também que os contribuintes que não prestarem as informações para consolidação ou não pagarem o saldo devedor serão excluídos do programa, perdendo todos os benefícios concedidos pelo PERT.

Assim, apesar dos contribuintes precisarem aguardar a edição de novas normas para a consolidação dos débitos incluídos no PERT, a notícia veiculada pela Receita Federal indica que o esse momento se aproxima.

 

Natália Affonso Pereira Reis

npereira@zilveti.com.br

Associado|Contencioso Tributário

 

Bruna Mendes Amorim

bamorim@zilveti.com.br

Associado|Contencioso Tributário

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