Na sexta-feira, 18 de maio de 2018, o sindicato dos analistas-tributários confirmou que ampliará a greve da Receita Federal e paralisará “totalmente as atividades da Receita Federal nas próximas duas semanas“.
A greve é direito constitucionalmente garantido, no entanto, os Tribunais Brasileiros já entenderam que, apesar disso, o direito não é exercido de forma irrestrita. Apesar do direito de greve dos servidores, o contribuinte não pode ter o seu direito ao desembaraço aduaneiro oprimido, principalmente em situações de urgência.
Setores do mercado que dependem da importação de matéria-prima e de mercadorias utilizadas para o fornecimento de serviços e produtos importantes para a população, não poderiam ser afetados por mais um obstáculo imposto pela administração, em especial setores relacionados à saúde, que já precisam encarar imensas barreiras regulatórias levantadas pela ANVISA e demais órgãos da administração pública indireta.
No entanto, a realidade é outra. Por muitas vezes, nem mesmo uma situação excepcional como a greve da Receita Federal seria necessária para causar demoras injustificadas na liberação de mercadorias importantíssimas para a população, dentre as quais muitas perecíveis e sem equivalente técnico no mercado nacional. Em muitos destes casos, não resta alternativa senão buscar no Poder Judiciário decisões liminares para, somente então, garantir a liberação de mercadorias importantíssimas para a população.
Como especialistas atuantes no setor Fármaco-Químico há quase trinta anos, estamos à disposição para tirar dúvidas ou para informar mais sobre os direitos das empresas importadoras na atual situação.
Flávio Fujita – Zilveti Advogados